Art. 7 - Para fins do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, o Poder Executivo incluirá na proposta de lei orçamentária anual os recursos destinados ao FNDCT previstos nesta Lei.
Lei nº 9.993, de 24 de Julho de 2000Ementa Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.993, de 24 de Julho de 2000
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.993
- Ano
- 2000
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