Art. 14 - A lei orçamentária poderá conter código classificador em todas as categorias de programação, que identificará se a despesa é de natureza financeira ou não-financeira, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, conforme demonstrativo previsto no art. 8º, § 3º, I, desta Lei.
Lei nº 9.995, de 25 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 9.995, de 25 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.995
- Ano
- 2000
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