Art. 71 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Siafi no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Lei nº 9.995, de 25 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 71 do Lei nº 9.995, de 25 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.995
- Ano
- 2000
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