Art. 37 - Ficam revogados, a partir da vigência desta Lei, o título IX da Lei nº 4.214, de 2 março de 1963, os Decretos-leis ns 276, de 28 de fevereiro de 1967, 564, de 1º de maio de 1969, 704, de 24 de julho de 1969, e o artigo 29 e respectivo parágrafo único do Decreto-lei nº 3.200 de 19 de abril de 1941, bem como as demais disposições em contrário.
Lei Complementar nº 11, de 25 de Maio de 1971Ementa Institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Lei Complementar nº 11, de 25 de Maio de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 11
- Ano
- 1971
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