Art. 38 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto L.F. Cirne Lima Júlio Barata F. Rocha Lagôa Mário Cláudio da Costa Braga ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 11, de 25 de Maio de 1971Ementa Institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Lei Complementar nº 11, de 25 de Maio de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 11
- Ano
- 1971
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