Art. 7 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos arts. 2º a 4º, os quais produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Luís Inácio Lucena Adams ANEXO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 139, de 10 de Novembro de 2011Ementa Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei Complementar nº 139, de 10 de Novembro de 2011
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 139
- Ano
- 2011
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