Art. 6 - Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
I - a partir da publicação desta Lei Complementar: o § 2º do art. 4º e o § 7º do art. 29;
II - (VETADO).
Legislacao
Art. 6 - Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
I - a partir da publicação desta Lei Complementar: o § 2º do art. 4º e o § 7º do art. 29;
II - (VETADO).
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