Da Eleição do Presidente da República
Art. 13 - O Colégio Eleitoral reunir-se-á, na sede do Congresso Nacional, a 15 de janeiro do ano em que findar o mandato presidencial.
Parágrafo único - Presidirá o Colégio Eleitoral a Mesa do Senado Federal que, com 10 (dez) dias, pelo menos, de antecedência, fará publicar, no Diário do Congresso Nacional, ou no Diário Oficial, edital de que constarão:
I - o prazo para apresentação de credenciais dos Delegados das Assembléias;
II - a hora de instalação da sessão.