Art. 4 - Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, com base no número de eleitores alistados até trinta de junho, fixar, nos 45 (quarenta e cinco) dias seguintes, o número de Delegados das Assembléias Legislativas.
Lei Complementar nº 15, de 13 de Agosto de 1973Ementa Regula a composição e o funcionamento do colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 15, de 13 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 15
- Ano
- 1973
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