Art. 14 - O art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: “Art. 32..................................................... ..........................................................
§ 6º - O prazo de validade da verificação dos limites e das condições de que trata este artigo e da análise realizada para a concessão de garantia pela União será de, no mínimo, 90 (noventa) dias e, no máximo, 270 (duzentos e setenta) dias, a critério do Ministério da Fazenda.” (NR)