Art. 18 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 159, de 19 de Maio de 2017Ementa Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Legislacao
Art. 18 do Lei Complementar nº 159, de 19 de Maio de 2017
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 159
- Ano
- 2017
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