Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Camilo Sobreira de Santana Flávio Dino de Castro e Costa Simone Nassar Tebet ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 203, de 15 de Dezembro de 2023Ementa Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 203, de 15 de Dezembro de 2023
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 203
- Ano
- 2023
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