Art. 202 - Caso a pessoa jurídica apure receitas com serviços financeiros de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 182 desta Lei Complementar, as despesas financeiras de captação serão deduzidas da base de cálculo na proporção das receitas de cada natureza.
Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025Ementa Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Legislacao
Art. 202 do Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 214
- Ano
- 2025
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