Art. 533 - A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º..................................................... ..........................................................
§ 3º - Fica dispensada a retenção do IRPJ e da CSLL quando o pagamento ou o crédito referir-se a receitas desoneradas na forma deste artigo. ......................................................” (NR)