Art. 4 - Os restos a pagar relativos às despesas de que trata o caput do art. 1º não serão contabilizados na meta de resultado primário estabelecida na respectiva lei de diretrizes orçamentárias, independentemente do exercício de sua execução.
Lei Complementar nº 221 de 18/11/2025Ementa Dispõe sobre projetos estratégicos em defesa nacional.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 221 de 18/11/2025
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 221
- Ano
- 2025
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