Art. 5 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Simone Nassar Tebet ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 221 de 18/11/2025Ementa Dispõe sobre projetos estratégicos em defesa nacional.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 221 de 18/11/2025
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 221
- Ano
- 2025
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