Art. 2 - Esta Lei Complementar aplica-se aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dotados de competência legal para cobrar e fiscalizar tributos, analisar processos administrativos tributários, interpretar a legislação tributária, elaborar normas tributárias infralegais e representar judicial e extrajudicialmente o ente em matéria tributária.
Lei Complementar nº 225 de 08/01/2026Ementa Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 225 de 08/01/2026
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 225
- Ano
- 2026
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