Art. 58 - Esta Lei Complementar entra em vigor:
I - 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, quanto à instituição dos Programas Confia e Sintonia e dos selos de conformidade de que tratam os arts. 19 a 32 e 40 a 47 desta Lei Complementar, respectivamente; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos. Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Manoel Carlos de Almeida Neto Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211