Art. 57 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão suas respectivas legislações ao disposto nesta Lei Complementar, no prazo máximo de 1 (um) ano a partir de sua entrada em vigor.
Lei Complementar nº 225 de 08/01/2026Ementa Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Legislacao
Art. 57 do Lei Complementar nº 225 de 08/01/2026
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 225
- Ano
- 2026
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