Art. 116 - Competem ao CGIBS a realização dos cálculos e a distribuição aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios dos valores de que trata este Capítulo.
§ 1º - O cálculo da participação de cada ente federativo nos valores de que trata este artigo será divulgado pelo CGIBS até o dia 31 de agosto de 2027, mediante:
I - publicação no Diário Oficial da União do coeficiente de participação de cada Estado e Município e do Distrito Federal; e
II - divulgação, nos termos previstos em ato do CGIBS, do detalhamento, para cada ente federativo:
a) - dos valores a que se referem as alíneas “a” e “b” dos incisos I, II e III do caput do art. 115 desta Lei Complementar, utilizados nos cálculos de seu coeficiente de participação, com especificação das fontes de onde foram obtidos; e
b) - dos cálculos realizados.
§ 2º - Na apuração da receita média de referência dos entes federativos de que trata este Capítulo, serão utilizadas as informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sem prejuízo da utilização de dados fiscais informados nos balanços oficiais dos entes federativos.
§ 3º - O CGIBS poderá considerar, ainda, outras fontes legais de informações consideradas pertinentes, desde que a metodologia de cálculo seja uniforme para todos os entes federativos, tais como:
I - receitas do Simples Nacional informadas pelo banco arrecadador;
II - cota-parte municipal informada pela fonte pagadora; e
III - demais relatórios previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- Para efeito da apuração da receita média de referência dos entes federativos, o CGIBS poderá estimar o valor da arrecadação do ente federativo que não tiver prestado contas fiscais na forma da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ou cujas informações sejam comprovadamente inconsistentes, desde que não tenha acesso a nenhuma fonte legal com essas informações e que tenha divulgado previamente os critérios objetivos a serem utilizados na realização da estimativa.