Art. 1 - O art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - A criação e, qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas no período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal.”
Lei Complementar nº 28, de 18 de Novembro de 1975Ementa Modifica o artigo 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 28, de 18 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 28
- Ano
- 1975
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