Art. 2 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 28, de 18 de Novembro de 1975Ementa Modifica o artigo 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 28, de 18 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 28
- Ano
- 1975
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.