Art. 40 - Aplicar-se-á, no Estado de Mato Grosso do Sul, a legislação em vigor no Estado de Mato Grosso, à data da vigência desta Lei, até que leis ou decretos-leis, expedidos nos termos do art. 7º, a substituam.
Lei Complementar nº 31, de 11 de Outubro de 1977Ementa Cria o Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Legislacao
Art. 40 do Lei Complementar nº 31, de 11 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 31
- Ano
- 1977
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