Art. 41 - O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manterá íntegra, até a Instalação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sua competência originária e recursal, abrangendo sua jurisdição todo o território do Estado de Mato Grosso anterior à criação do novo Estado.
Lei Complementar nº 31, de 11 de Outubro de 1977Ementa Cria o Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Legislacao
Art. 41 do Lei Complementar nº 31, de 11 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 31
- Ano
- 1977
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