Art. 1 - O art. 5º, caput, da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Somente será admitida a elaboração de lei que crie Município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos eleitores inscritos."
Lei Complementar nº 32, de 26 de Dezembro de 1977Ementa Altera a redação do artigo 5º, caput , da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, que dispõe sobre a criação de novos Municípios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 32, de 26 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 32
- Ano
- 1977
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