Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 32, de 26 de Dezembro de 1977Ementa Altera a redação do artigo 5º, caput , da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, que dispõe sobre a criação de novos Municípios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 32, de 26 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 32
- Ano
- 1977
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