Art. 134 - Concluídas as instalações que possam atender á nova composição do Tribunal Federal de Recursos, serão preenchidos oito cargos de Ministro, para completar o número de vinte e sete, nos termos do art. 4º, devendo o Presidente do Tribunal no prazo de trinta dias, tornar efetiva a reorganização determinada nesta Lei e promover, a adaptação do Regimento Interno às regras nela estabelecias.
Lei Complementar nº 35, de 14 de Março de 1979Ementa Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Legislacao
Art. 134 do Lei Complementar nº 35, de 14 de Março de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 35
- Ano
- 1979
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