Art. 135 - O mandato dos membros do Conselho Nacional da Magistratura eleitos no prazo do artigo anterior, com início da data da sua eleição, terminará juntamente com o do Presidente e do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal eleitos em substituição aos atuais.
Lei Complementar nº 35, de 14 de Março de 1979Ementa Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Legislacao
Art. 135 do Lei Complementar nº 35, de 14 de Março de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 35
- Ano
- 1979
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