Art. 4 - º - Não serão aplicadas penalidades aos contribuintes do imposto sobre circulação de mercadorias por infrações, praticadas entre 1.º de janeiro de 1969 e 31 de dezembro do mesmo ano, relativas às entradas e saídas dos bens de capital de origem estrangeira que tenham importado.
Lei Complementar nº 4, de 2 de Dezembro de 1969Ementa Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 4, de 2 de Dezembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 4
- Ano
- 1969
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