Art. 5 - Continuam em vigor o art. 4º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislação posterior pertinente à matéria nele tratada; o art. 5º do Decreto-Lei nº 244, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2.º do Decreto Lei nº 932, de 10 de outubro de 1969.
Lei Complementar nº 4, de 2 de Dezembro de 1969Ementa Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 4, de 2 de Dezembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 4
- Ano
- 1969
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.