Dos Órgãos do Ministério Público dos Estados
Art. 4 - O Ministério Público dos Estados será organizado em carreira e terá autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária.
Legislacao
Art. 4 - O Ministério Público dos Estados será organizado em carreira e terá autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária.
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