Art. 5 - O Ministério Público dos Estados será integrado pelos seguintes órgãos:
a) - Procuradoria-Geral de Justiça;
b) - Colégio de Procuradores;
c) - Conselho Superior do Ministério Público;
d) - Corregedoria-Geral do Ministério Público;
II - de execução:
a) - no segundo grau de jurisdição: o Procurador-Geral de Justiça e os Procuradores de Justiça;
b) - no primeiro grau de jurisdição: os Promotores de Justiça. Das Atribuições dos Órgãos do Ministério Público dos Estados