Art. 1 - São considerados instalados, para todos os efeitos, os Municípios criados até 31 de dezembro de 1981, por via de redivisão territorial, sem observância do disposto na Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, alterada pela Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, desde que, através de eleição autorizada pela Justiça Eleitoral, tenha ocorrido a diplomação e posse dos respectivos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
Lei Complementar nº 49, de 27 de Junho de 1985Ementa Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 49, de 27 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 49
- Ano
- 1985
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