Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.
Lei Complementar nº 49, de 27 de Junho de 1985Ementa Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 49, de 27 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 49
- Ano
- 1985
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