Art. 210 - A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação.
Parágrafo único - A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.
Legislacao
Art. 210 - A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação.
Parágrafo único - A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.
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