Art. 211 - A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.
Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993Ementa Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 211 do Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 75
- Ano
- 1993
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