Da Corregedoria‑Geral da Defensoria Pública do Estado
Art. 103 - A Corregedoria‑Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.
Legislacao
Art. 103 - A Corregedoria‑Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.
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