Da Estrutura
Art. 5 - A Defensoria Pública da União compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) - a Defensoria Pública‑Geral da União;
b) - a Subdefensoria Pública‑Geral da União;
c) - o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;
d) - a Corregedoria‑Geral da Defensoria Pública da União;
II - órgãos de atuação:
a) - as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;
b) - os Núcleos da Defensoria Pública da União;
III - órgãos de execução:
a) - os Defensores Públicos da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. Do Defensor Público‑Geral e do Subdefensor