Público‑Geral da União
Art. 6 - A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público‑Geral, nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).