DA ESTRUTURA
Art. 52 - A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é organizada e mantida pela União.
Legislacao
Art. 52 - A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é organizada e mantida pela União.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.