Art. 53 - A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) - a Defensoria Pública‑Geral do Distrito Federal e dos Territórios;
b) - a Subdefensoria Pública‑Geral do Distrito Federal e dos Territórios;
c) - o Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
d) - a Corregedoria‑Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
II - órgãos de atuação:
a) - as Defensorias Públicas do Distrito Federal e dos Territórios;
b) - os Núcleos da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
III - órgãos de execução: os Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios. Do Defensor Público‑Geral e do Subdefensor Público‑Geral do Distrito Federal e dos Territórios