Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro exercício financeiro subseqüente ao de sua publicação.
Lei Complementar nº 82, de 27 de Março de 1995Ementa Disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, forma do art. 169 da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 82, de 27 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 82
- Ano
- 1995
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