Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Waldemar Nicolau Canellas Junior Gleuber Vieira João Augusto de Médicis Lelio Viana Lobo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 90, de 1º de Outubro de 1997Ementa Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Legislacao
Art. 6 do Lei Complementar nº 90, de 1º de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 90
- Ano
- 1997
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