Art. 5 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 90, de 1º de Outubro de 1997Ementa Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 90, de 1º de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 90
- Ano
- 1997
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