Art. 6 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Lei Complementar nº 91, de 22 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.
Legislacao
Art. 6 do Lei Complementar nº 91, de 22 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 91
- Ano
- 1997
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