Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 71, de 3 de setembro de 1992; a Lei Complementar nº 74, de 30 de abril de 1993; os §§ 4º e 5º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Brasília, 22 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 91, de 22 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.
Legislacao
Art. 7 do Lei Complementar nº 91, de 22 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 91
- Ano
- 1997
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