Art. 3 - Sempre que as despesas com pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios estiverem acima dos limites fixados no art. 1º, ficam vedadas:
I - a concessão de vantagem ou aumento de remuneração, a qualquer título;
II - a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreira;
III - novas admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e pelas entidades da administração direta ou indireta, mantidas, no todo ou em parte, pelo Poder Público; e
IV - a concessão a servidores de quaisquer benefícios não previstos constitucionalmente.
Parágrafo único - A vedação a novas admissões e contratações de pessoal de que trata o inciso III não se aplica à reposição decorrente de falecimento ou aposentadoria nas atividades finalísticas de saúde, educação e segurança pública.