Art. 9 - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário solidários no cumprimento dos limites estabelecidos no art. 1º, sujeitando-se às eventuais reduções de despesas totais com pessoal.
Lei Complementar nº 96, de 31 de Maio de 1999Ementa Disciplina os limites das despesas com pessoal, na forma do art. 169 da Constituição.
Legislacao
Art. 9 do Lei Complementar nº 96, de 31 de Maio de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 96
- Ano
- 1999
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