Art. 21 - Lei criará a Agência Nacional de Aviação Civil, vinculada ao Ministério da Defesa, órgão regulador e fiscalizador da Aviação Civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, estabelecendo, entre outras matérias institucionais, quais, dentre as atividades e procedimentos referidos nos incisos I e IV do art. 18, serão de sua responsabilidade.
Lei Complementar nº 97, de 9 de Junho de 1999Ementa Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Legislacao
Art. 21 do Lei Complementar nº 97, de 9 de Junho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 97
- Ano
- 1999
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