Art. 22 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 97, de 9 de Junho de 1999Ementa Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Legislacao
Art. 22 do Lei Complementar nº 97, de 9 de Junho de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 97
- Ano
- 1999
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